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Secretário de Prêmios e Apostas reforça equipe da Subsecretaria de Autorização

Pela normativa do secretário Regis Dudena, todos servidores passam a atuar em colaboração com a Subsecretaria de Autorização para análise dos documentos como reserva financeira, integralização do capital social, declaração de origem lícita dos recursos, patrimônio líquido, atendimento aos apostadores e avaliação dos certificados técnicos

O Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF, Regis Dudena publicou no Diário Oficial da União – DOU desta quinta-feira (16) uma portaria (SPA/MF Nº 70, de 14 de janeiro de 2025) sobre a colaboração temporária de unidades da Secretaria de Prêmios e Apostas com as atribuições da Subsecretaria de Autorização.

Pela normativa, todos servidores públicos efetivos em atividade no Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas passam a atuar em colaboração com a Subsecretaria de Autorização para análise da documentação das empresas que pediram autorização para operar a modalidade de apostas de quota fixa e jogos online.

A colaboração terá duração até a conclusão da análise das informações e documentos requisitados como a constituição da reserva financeira, a integralização em moeda corrente do capital social mínimo de R$ 30 milhões e a declaração de origem lícita dos recursos que compõem o capital social, o patrimônio líquido mínimo de R$ 30 milhões e a implantação do sistema de atendimento aos apostadores.

A portaria também define que ficará a cargo da Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas a avaliação dos certificados técnicos requisitados.

A colaboração consistirá no exercício de atividades relacionadas a análise dos pedidos de autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos e elaboração de pareceres técnicos que subsidiarão a tomada de decisão a respeito dos pedidos de autorização.

A elaboração de parecer final de aprovação da autorização será de competência da Subsecretaria de Autorização.

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Publicado em: 16/01/2025 | Edição: 11 | Seção: 1 | Página: 43

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas

PORTARIA SPA/MF Nº 70, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a colaboração temporária de unidades da Secretaria de Prêmios e Apostas com a Subsecretaria de Autorização

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, na Portaria nº 1.330, de 26 de outubro de 2023, do Ministro de Estado da Fazenda, e nas Portaria nº 827, de 21 de maio de 2024, nº 1.309, de 20 de agosto de 2024, e nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, todas do Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a colaboração temporária de unidades da Secretaria de Prêmios e Apostas com as atribuições da Subsecretaria de Autorização.

Art. 2º Passa a atuar em colaboração com a Subsecretaria de Autorização os servidores públicos efetivos em atividade no Gabinete da Secretaria de Prêmios e Apostas da Secretaria de Prêmios e Apostas.

§ 1º A colaboração de que trata o caput terá duração até a conclusão da análise das informações e documentos requisitados com base no art. 2º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024.

§ 2º Fica a cargo da Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas a avaliação dos certificados técnicos requisitados com base no art. 3º da Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, recebidos conforme o disposto na Instrução Normativa SPA/MF nº 3, de 10 de janeiro de 2025.

Art. 3º A colaboração de que trata o art. 2º consistirá no exercício de atividades relacionadas a:

I – análise dos pedidos de autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos; e

II – elaboração de pareceres técnicos que subsidiarão a tomada de decisão a respeito dos pedidos de autorização.

Parágrafo único. A elaboração de parecer final de aprovação da autorização será de competência da Subsecretaria de Autorização.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGIS ANDERSON DUDENA

Fonte: bnldata.com.br

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