Os operadores podem instituir associação de direito privado sem fins lucrativos para ordenar, sistematizar e racionalizar a operacionalização dos repasses, SPA-MF atualiza marcas autorizadas de BIG Brazil e Lindau Gaming
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA-MF publicou no Diário Oficial da União – DOU desta quinta-feira (10) portaria (SPA/MF Nº 754/2025) prorrogando por 90 dias o prazo para operadores estruturarem associações de repasse do produto da arrecadação de apostas de quota fixa (apostas esportivas e jogos online) aos destinatários legais indicados pela Lei nº 13.756/2018, que foram incluídos pela Lei nº 14.790, de 2023.
O prazo inicial foi estabelecido no §1º do art. 7º da Portaria SPA/MF nº 41/2025, que definiu que os agentes operadores poderão instituir associação de direito privado sem fins lucrativos para ordenar, sistematizar e racionalizar a operacionalização dos repasses de que trata a normativa. A associação instituída atuará exclusivamente no rateio e na operacionalização dos repasses aos beneficiários legais e os operadores poderão instituir mais de uma associação para as finalidades previstas na Portaria, mas é proibida a filiação simultânea a mais de uma associação.
O dispositivo exige que os agentes operadores de apostas provisionem, em conta corrente específica, os valores destinados aos repasses legais, caso optem por se associar a uma entidade privada sem fins lucrativos responsável por operacionalizar esses repasses.
O prazo inicial — de até três meses a partir da publicação da Portaria nº 41/2025, em 10 de janeiro — previa possibilidade de prorrogação por ato da própria Secretaria, o que foi formalizado agora. Esses repasses são voltados, principalmente, a entidades esportivas e instituições dedicadas à promoção do esporte.
Com a prorrogação, os operadores que comunicaram, dentro do prazo estipulado (até 31 de janeiro de 2025), a intenção de se associar a essas entidades, passam a contar com um período adicional para manter os valores provisionados, até que a associação esteja plenamente funcional.
Vide a íntegra da portaria.
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SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
PORTARIA SPA/MF Nº 754, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Prorroga o prazo previsto no art. 7º, §1º, da Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e na Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria trata do prazo previsto no art. 7º, §1º, da Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025, referente ao provisionamento dos repasses nela previstos até o pleno funcionamento da associação disciplinada no art. 4º.
Art. 2º Fica prorrogado o prazo previsto no art. 7º, §1º, da Portaria SPA/MF nº 41, de 10 de janeiro de 2025, por 3 (três) meses, com relação aos agentes operadores de apostas que tenham comunicado sua opção no prazo previsto no §3º do art. 7º, §3º, dessa Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
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SPA-MF atualiza marcas autorizadas de BIG Brazil e Lindau Gaming.
Em outras duas novas portarias a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA-MF autorizou que a BIG Brazil Tecnologia e Loteria S.A., que anteriormente era autorizada a operar somente as marcas “CAESARS” e “BIG”, possa agora utilizar também a marca “APOSTAR”.
A empresa Lindau Gaming Brasil S.A, que anteriormente operava as marcas “FAZOBETAÍ”, “OLEYBET” e “BETPARK”, retirou a primeira (“FAZOBETAÍ”) e substituiu pela “SPIN”.
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PORTARIA SPA/MF Nº 755, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Altera a marca estabelecida na Portaria SPA/MF nº 370, de 24 de fevereiro de 2025, com base nas informações atualizadas constantes do processo SIGAP nº 0005/2024.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 resolve:
Art. 1º A marca estabelecida na Portaria SPA/MF nº 370, de 24 de fevereiro de 2025 e alterada pela portaria SPA/MF nº 479, de 10 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“- Marcas: CAESARS, BIG e APOSTAR”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
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PORTARIA SPA/MF Nº 756, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Altera a marca estabelecida na Portaria SPA/MF nº 2.105, de 30 de dezembro de 2024, com base nas informações atualizadas constantes do processo SIGAP nº 0085/2024.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 resolve:
Art. 1º A marca estabelecida na Portaria SPA/MF nº 2.105, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“- Marcas: SPIN, OLEYBET e BETPARK”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
Fonte: bnldata.com.br