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Regulamentação das apostas esportivas: entenda como o governo planeja taxar empresas e apostadores

Consumidor terá de pagar 30% de imposto sobre prêmios maiores que primeira faixa de isenção fiscal. Empresa pagará 15% sobre lucro e licença de R$ 30 milhões

regulamentação das apostas esportivas está próxima de sair do papel. Após meses de debates com atores do mercado, o Ministério da Fazenda finaliza a edição de medida provisória e já tem os principais pontos estabelecidos em relação ao credenciamento e à tributação dos sites de apostas. O modelo de taxação dos apostadores também está definido.

As informações foram divulgadas pelo assessor especial do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, em audiência pública na Câmara dos Deputados, na semana passada. A expectativa é que a MP seja assinada ainda no mês de abril e garanta uma arrecadação anual de R$ 12 bilhões a R$ 15 bilhões ao governo.

Requisitos para o credenciamento de empresas

A partir da edição da medida provisória, os sites de apostas esportivas que quiserem operar no Brasil terão de ser credenciados pelo governo federal. De acordo com o representante do Ministério da Fazenda, as empresas devem seguir quatro pré-requisitos principais:

– pagar outorga à União de R$ 30 milhões (licença de cinco anos);
– ter sede no Brasil;
– ter capital mínimo de R$ 100 mil;
– ter uma série de certificados, como dos meios de pagamentos utilizados e de sistemas para evitar manipulação de resultados.

Tributação dos apostadores

Pelo lado dos apostadores, também haverá tributação. Como as apostas esportivas no Brasil foram legalizadas como “modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa”, a taxação será semelhante ao que já é feito com loterias: 30% de Imposto de Renda sobre o valor ganho nas apostas. Haverá isenção para premiações que fiquem dentro do valor da primeira faixa livre de Imposto de Renda, atualmente em R$ 1.903,98.

Em outras palavras, se o lucro do apostador em uma aposta for menor que R$ 1.903,98, ele estará isento de tributação. Segundo Manssur, cerca de 70% dos apostadores brasileiros jogam recreativamente e não pagariam Imposto de Renda porque os ganhos ficam abaixo desse valor.

Vale destacar que a MP do governo atual não mudará a tributação sobre o apostador e que o recolhimento é feito direto na fonte, ou seja, o apostador recebe o prêmio líquido, com o imposto já descontado.


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