O Governo peruano decidiu promulgar a Lei 31.806 , que modifica alguns aspectos da lei que regula os jogos de azar e apostas esportivas online, colocando o mesmo nível de tributação para todos os operadores de apostas, sejam eles estrangeiros ou peruanos, e garantindo assim uma maior arrecadação de impostos.
A lei, publicada no Diário Oficial com a assinatura da presidente Dina Boluarte, estabelece que as empresas que operam jogos online e apostas esportivas -ou remotamente, conforme o texto-, domiciliadas tanto no Peru como fora do país, serão tributadas com um imposto de 12% sobre o lucro líquido (ganho líquido).
A promulgação da Lei 31.806 ocorre depois que a vice-ministra do Turismo, Madeleine Burns, anunciou em entrevista ao Yogonet que o Ministério de Comércio Exterior e Turismo (Mincetur), presidido por Juan Carlos Mathews, havia se manifestado a favor.
Na ocasião, o governante peruano considerou que agora é necessário oficializar e publicar o regulamento da Lei 31.557, que regula o setor online no Peru e que foi modificada pela lei recentemente promulgada. “Com isso, passaríamos a regulamentar as mudanças implícitas nessas emendas”, afirmou.
Cabe destacar que esta norma foi aprovada pelo Congresso peruano no último dia 25 de maio com 105 votos a favor e foi proposta pela deputada Lady Camones e promovida por diversos sindicatos afetados pela Lei 31.557.
Entre outros aspectos modificados pela lei, está a obrigatoriedade de que a operação das plataformas tecnológicas de jogos e apostas online seja realizada mediante o uso do domínio com a extensão “.bet.pe”, “.bet”, “.com “, “.pe” ou “.com.pe” obtidos junto de entidade ou organismo público ou privado responsável pela concessão dos domínios com as extensões acima referidas, desde que disponham das correspondentes autorizações concedidas pelo Mincetur.
Outra alteração prende-se com o custo da licença online, que será triplicada e passará de 200 UIT para 600 UIT (o que nos valores atuais representa cerca de 740 mil dólares). O texto elimina a necessidade de licença de varejo, fazendo com que as casas de apostas e pontos de venda não paguem a garantia de 5 UIT (mais de R$ 6.000).
Adicionalmente, estabelece que o registo dos apostadores é obrigatório, pelo que deixará de ser permitida a exploração de apostas anónimas, e o crime de exploração ilegal de jogos de apostas desportivas e jogos online será incorporado no Código Penal, com pena de prisão de um a quatro anos. Por fim, a lei também impõe multas e interdição aos operadores que descumprirem a lei e estende o prazo para sua aplicação, uma vez aprovados os regulamentos técnicos, de 60 para 120 dias.