A regulamentação das apostas esportivas está cada vez mais próxima de sair do papel. Após meses de debates com atores do mercado, o texto da medida provisória que visa regular o setor no Brasil está pronto e foi entregue ao presidente Lula na noite desta quarta-feira. A proposta foi encaminhada aos ministérios co-autores da medida – Planejamento, Gestão, Saúde, Turismo e Esportes – e, após avaliação e assinatura das pastas, será encaminhada à Casa Civil.
As casas de apostas foram autorizadas a operar no Brasil em 2018 por meio da Lei 13.756, sancionada pelo então presidente Michel Temer. A expectativa era que a legislação fosse regulamentada até o fim de 2022, o que não aconteceu. Redigido pelo Ministério da Fazenda, o texto da MP formula regras para o funcionamento do setor e, de forma geral, prevê que as empresas terão menor fatia da arrecadação e mais obrigações junto ao governo.
Após sanção do presidente Lula, a MP poderá ser publicada pelo governo e terá um prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis por outros 60. Ao longo desse período, o texto deve ser analisado pelos membros da Câmara e do Senado, que podem fazer alterações na redação e torná-la lei. Confira abaixo os principais pontos da MP que visa regulamentar as apostas no Brasil.
TAXAÇÃO
Após a regulamentação, as empresas de apostas credenciadas estarão submetidas à tributação do governo federal. De acordo com o texto da MP, haverá uma taxação de 16% sobre o GGR (gross gaming revenue), ou seja, sobre a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores. Apesar de tentativas de mudança por parte de CBF e clubes, o percentual de destinação aos times e entidades desportivas seguirá de 1,63%, conforme já previsto em lei de 2018.
Lei 13.756/2018
– 95% para o operador da loteria de apostas
– 2,55% para a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)
– 1,63% para entidades desportivas
– 0,82% para escolas públicas
MP de 2023
– 84% para o operador da loteria de apostas
– 10% para a Seguridade Social
– 2,55% para a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)
– 1,63% para entidades desportivas
– 1% para o Ministério do Esporte
– 0,82% para escolas públicas
Em relação ao prêmio recebido pelo apostador, será tributado 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112,00.