A Medida Provisória que aumenta o imposto sobre as bets de 12% para 18% sobre o GGR e tributa aplicações financeiras atualmente isentas foi prorrogada até 8 de outubro (MP 1.303/2025). Ela perderia a validade em 9 de agosto. A extensão é automática, uma vez que a MP ainda está sob análise do Congresso Nacional.
A MP foi editada em junho para compensar a revogação do aumento do IOF. O texto prevê a incidência de Imposto de Renda para novas emissões títulos como letras de crédito (LCA e LCI), certificados de recebíveis (CRA e CRI) e debêntures incentivadas. A alíquota é de 5%. Para outros títulos já tributados com IR, a alíquota é fixada em 17,5%. O mesmo percentual valerá para criptoativos, que não terão mais isenção nas operações até R$ 35 mil.
Outro dispositivo eleva a carga sobre as apostas esportivas. A tributação sobre o faturamento das apostas de quota fixa (bets) sobe de 12% para 18%. A alíquota incide sobre o GGR (Gross Gaming Revenue) pago pelas empresas, que é a diferença entre o total de apostas e o total pago em prêmios e demais impostos.
O aumento da carga tributária tem sido apontado pela indústria de apostas e jogos online como uma ação que poderá causar grandes danos ao país com uma possível desistência de empresas de atuar no Brasil. Além disso, há mais de 100 processos de solicitação de licenças de operação no Sistema de Gestão de Apostas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cujos titulares poderão desistir do licenciamento.
Ao imaginar que a taxa de outorga custa R$ 30 milhões, estima-se uma perda de receita de mais de R$ 3 bilhões com a desistência por parte dos empresários que aguardam despacho da SPA.
Além disso, o mercado tem apontado que o aumento da carga tributária levará o setor a arcar com mais de 50% de impostos, inviabilizando a operação de empresas licenciadas e o incentivo aos sites ilegais de apostas, que não pagam impostos e poderão atrair jogadores com ofertas melhores.
A Medida Provisória está nas mãos de uma comissão mista de deputados e senadores, presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) com relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A comissão deve fazer quatro audiências públicas antes da votação, prevista para 26 de agosto. Depois, a MP ainda será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
A validade prorrogada da MP iria até o dia 22 de outubro, mas esse prazo foi encurtado em 14 dias em razão de não haver recesso parlamentar oficial neste ano. De acordo com a Constituição, os trabalhos legislativos são interrompidos entre 18 e 31 de julho, mas apenas se o Congresso tiver aprovado o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que ainda não aconteceu. Com isso, a interrupção de prazos que ocorreria devido ao recesso não é feita.
Fonte: GMB