A Secretaria de Prêmios e Apostas publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10) a Portaria SPA/MF nº 561, que institui a política regulatória para a unidade da Fazenda e a agenda para publicação das regras que regulamentam as apostas esportivas no Brasil. Três portarias saem ainda neste mês e envolvem meios de pagamentos, requisitos técnicos e abertura de pedidos de autorização e se somam a de laboratórios, já publicada
O Ministério da Fazenda dá os primeiros passos em direção à regulamentação definitiva do setor de apostas e jogos online no Brasil com a publicação, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10) da Portaria SPA/MF nº 561. Nela, fica instituída a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas e a Agenda Regulatória para o exercício de 2024.
A Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas tem por objetivos:
I – estabelecer as ações regulatórias consideradas prioritárias;
II – conferir segurança jurídica, previsibilidade e eficiência ao processo de regulamentação das apostas de quota fixa; e
III – prover um ambiente regulatório estável, atual, transparente e atrativo ao investimento sustentável.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda deverá considerar como prioritários os temas constantes da Agenda Regulatória para o exercício de 2024 quando do planejamento e da execução das atribuições conferidas pelos arts. 55 a 58 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 2024.
Na portaria, a SPA institui a Agenda Regulatória dividida em quatro fases:
I – Fase 1: até abril de 2024;
II – Fase 2: até maio de 2024;
III – Fase 3: até junho de 2024; e
IV – Fase 4: até julho de 2024.
A Agenda está assim definida conforme as fases:
FASE 1 – abril/2024
1 – Portaria Habilitação DE laboratórios de certificação (Portaria MF-SPA nº 300, de 26 de fevereiro de 2014) – Requisitos e procedimentos relativos ao reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras dos sistemas de apostas utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa, e dos estúdios de jogo ao vivo e jogos online que poderão ser disponibilizados aos apostadores.
Vale destacar que esta portaria foi publicada no final de fevereiro e até o momento a Secretaria de Prêmios e Apostas já homologou a GLI como o primeiro laboratório certificador.
2 – Portaria Meios de Pagamento – Regras gerais a serem observadas nas transações de pagamento realizadas por agentes autorizados a operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em território nacional.
3 – Portaria sistemas de apostas – Requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas utilizados pelos agentes operadores para exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
4 – Portaria autorização – Regras, condições e abertura do procedimento para requerimento da autorização para exploração das apostas de quota fixa em todo o território nacional.
FASE 2 – maio/2024
5 – Portaria lavagem de dinheiro e outros delitos – Política, procedimentos e controles destinados à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, à proliferação de armas de destruição em massa e a outras fraudes relacionadas à exploração comercial de apostas de quota fixa.
6 – Portaria direitos e obrigações – Conjunto de regras a serem observadas pelos operadores autorizados para cumprimento das disposições legais e garantia dos direitos dos apostadores.
FASE 3 – junho/2024
7 – Portaria jogo online – Requisitos técnicos e de segurança dos jogos online que poderão ser disponibilizados aos apostadores pelos agentes operadores autorizados.
8 – Portaria fiscalização – Regras e procedimentos de monitoramento e fiscalização da exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
9 – Portaria ação sancionadora – Procedimento de aplicação de sanções administrativas na atividade de exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
FASE 4 – julho/2024
10 – Portaria jogo responsável – Regulamentação das ações voltadas à promoção do jogo responsável, relativamente às medidas, diretrizes e práticas a serem adotadas para prevenção ao transtorno do jogo patológico no âmbito das apostas de quota fixa, regras para monitoramento e prevenção ao endividamento do apostador e complemento das regras de publicidade responsável.
11 – Portaria destinações sociais – Procedimentos para efetivação dos repasses aos destinatários legais consignados no §1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 2018.
Fonte: GMB